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Procon multa rede de farmácias por infração à Lei de Proteção de Dados Pessoais.

  • Foto do escritor: RFONSECA Direito de Negócios
    RFONSECA Direito de Negócios
  • 23 de mai. de 2022
  • 2 min de leitura

Fiscalização constatou que a rede de farmácias obtinha a autorização dos clientes para o tratamento e uso de seus dados de forma irregular. Multa foi de R$ 572.680,71.


O Procon Estadual aplicou multa de R$ 572.680,71 à Rede de Farmácias Raia/Drogasil em Mato Grosso por obter de forma irregular a autorização dos clientes para o tratamento e uso de seus dados pessoais. A infração foi constatada após conclusão de procedimento iniciado por fiscalizações realizadas em farmácias da rede em Cuiabá, entre os dias 04 e 05 de maio deste ano. No total, seis estabelecimentos foram vistoriados.


A ação foi motivada por solicitação do Ministério Público Estadual de Mato Grosso (MPE-MT) e por denúncias de consumidores encaminhadas ao Procon-MT. De acordo com as denúncias, sob pretexto de realizar recadastramento para obtenção e manutenção de descontos, a Drogasil estaria coletando dados pessoais e a digital dos consumidores, bem como a autorização para o tratamento desses dados, sem prestar as informações adequadas aos clientes, conforme estabelecido na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).


Durante as fiscalizações, os servidores do Procon-MT comprovaram que a empresa está obtendo o consentimento dos consumidores para o tratamento, uso e compartilhamento de seus dados pessoais, sem que eles tenham total ciência sobre o que estão autorizando, pois as informações não são passadas de forma clara e adequada.


Entre as irregularidades constatadas pelos fiscais do Procon estão a ausência de informações sobre o recadastramento (em dois estabelecimentos) e a falta/inadequação de informações sobre o recadastramento e autorização para o tratamento de dados pessoais em todas as unidades vistoriadas.


“Ficou comprovado que o principal objetivo da atualização cadastral é conseguir a autorização para o tratamento de dados, prevalecendo-se da ignorância do consumidor, e não apenas garantir a participação em programas de descontos e benefícios, como era informado aos clientes durante o recadastramento", explica o coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado, Ivo Vinícius Firmo.


Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais


A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) foi sancionada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. O principal objetivo da nova legislação é garantir transparência no uso dos dados das pessoas físicas em quaisquer meios.


Entre as novas regras que entram em vigor com a LGPD estão o maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento explícito para coleta e uso dos dados, além de obrigar a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados.


Para obter os dados e o consentimento para o uso, o cidadão deve ser informado previamente - de forma clara e transparente - sobre quem terá acesso, para que seus dados serão utilizados, por quanto tempo, com quem serão compartilhadas as informações, entre outras informações.


O consentimento é considerado nulo se for obtido de forma enganosa ou abusiva.


Adeque-se a LGPD conosco.




 
 
 

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