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Justiça multa ViaQuatro em R$ 100 mil por coleta indevida de dados faciais.

  • Foto do escritor: RFONSECA Direito de Negócios
    RFONSECA Direito de Negócios
  • 23 de mai. de 2022
  • 2 min de leitura

O recurso que permitia coletar informações biométricas dos passageiros para publicidade foi usado em 2018, no metrô de SP.


Texto copiada na íntegra do link: https://exame.com/tecnologia/justica-multa-viaquatro-em-r-100-mil-por-coleta-indevida-de-dados-faciais/

Foto Divulgação /Via quatro


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo multou em 100 mil reais a ViaQuatro, concessionária da linha 4 – Amarela do Metrô de São Paulo. A decisão anunciada na sexta-feira, 7, é referente ao sistema de reconhecimento facial que empresa testou nas estações de trem em 2018.


“Os usuários não foram advertidos ou comunicados prévia ou posteriormente acerca da utilização ou captação de sua imagem pelos totens instalados nas plataformas, ou seja, os usuários nem mesmo tem conhecimento da prática realizada”, destacou a juíza Patrícia Martins Conceição que também proibiu a empresa de usar a tecnologia novamente. Segundo o parecer, ficou provado que ViaQuatro não pediu consentimento de passageiros para obter dados biométricos nas estações Luz, Paulista e Pinheiros.


A inserção da tecnologia foi realizada em 2018, quando a concessionária notificou anunciantes de que eles poderiam ter dados mostrando se os usuários prestaram atenção em uma publicidade e até mesmo se gostaram ou não da propaganda.


Usando “portas interativas” nas áreas de embarque e desembarque, o recurso se valia de câmeras que podem identificar as expressões dos usuários e medir a audiência publicitária em tempo real. Após a coleta, um estudo das emoções do passageiro, a partir de expressões faciais, seria realizado, aproveitado pela própria concessionária e repassado para anunciantes.


Mas, mal a ViaQuatro começou a testar a tecnologia e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Idec entrou com uma ação civil pública e, um mês depois, a Justiça concedeu liminar obrigando a ViaQuatro a desativar a coleta de informações dos passageiros.




 
 
 

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